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Uberaba recorre de decisão que suspendeu novo decreto e ressuscitou anterior já vencido

A Procuradoria Geral do Município, em menos de 24 horas, foi aos autos da ação civil pública em tramitação na 1ª Vara da Justiça Federal em Uberaba manifestar ciência da última decisão prolatada pelo juiz Élcio Arruda e apresentar documentos. O Município registra espanto com o comportamento do judiciário “ao se colocar na condição do Executivo, e prorrogar, inacreditavelmente, os efeitos de um decreto com prazo de validade exaurido {vencido}, pois o ato é exclusivo do gestor, que istra a cidade {prefeito}”.

Na peça processual, o Município informa ao judiciário que interporá recurso à decisão de primeira instância na qual enxerga equívocos, ordens em descomo com o ordenamento jurídico e afronta ao princípio constitucional da independência entre os poderes com clara invasão de competência de um poder sobre outro, inviabilizando o poder de gestão do governo municipal legítimo e democraticamente eleito.

O procurador Paulo Salge, que assina a peça, aponta ter havido, desde o início do processo, negativa de vigência constitucional e desconsideração de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, órgão superior da Justiça Federal que reconheceu a falta de legitimidade do Ministério Público para propor a ação do gênero.

Alega, ainda, não ser a Justiça Federal o órgão competente para apreciação de matéria do gênero, apontando entendimento de que as decisões exaradas ignoram julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) – órgão máximo do Judiciário no País, guardião e intérprete da Constitucional Federal Brasileira, que reconheceu a autonomia dos municípios para legislarem sobre a Covid-19.

Pontua o procurador, que a Prefeitura de Uberaba se posiciona - e assim o será sempre - no seu dever funcional e em defesa da coletividade uberabense e destaca que as consequências da decisão são desastrosas para a comunidade em todos os aspectos e defende que documentos juntados aos autos demonstram total eficiência pública no combate ao coronavírus.

O procurador chama a atenção para “o desemprego, o fechamento de empresas, o desespero de chefes de família, incluindo crianças e idosos, onde a fome e a desesperança rondam” como “situações palpitantes e de indignação de um povo... a clamar por uma visão mais humanitária, social, econômica e com o olhar voltado para a harmonização, sem espaço para ideários e outras interpretações que não se compatibilizam com a proteção maior e ampla do cidadão”.

Finalizando, o procurador, considerando o direito recursal anexa densa documentação sobre os atos implementados pelo Município na prevenção e combate à covid-19.

Jorn. Gê Aves

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